Enquadramento no Decreto Federal nº 12.688/2025
Em resposta formal à consulta técnica formulada pela Sustentare Passo Fundo Ltda., o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) confirmou que as embalagens plásticas de fertilizantes agrícolas que não contenham resíduos perigosos estão abrangidas pelas diretrizes de logística reversa de embalagens plásticas previstas no Decreto Federal nº 12.688/2025.
Segurança Jurídica para Fabricantes e Entidades Gestoras
A plataforma Campo Circular foi projetada especificamente para atender às exigências de comprovação documental e rastreabilidade operacional exigidas de fabricantes, importadores, distribuidores e entidades gestoras:
- Rastreabilidade Individualizada por Lote: Identificação única desde o ponto de recebimento até a indústria recicladora.
- Evidências Comprobatórias Verificadas por Hash SHA-256: Cada MTR, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Ticket de Pesagem, Registro Fotográfico e Certificado de Destinação Final (CDF) recebe assinatura criptográfica no momento do upload.
- Vedação de Exclusão e Trilha de Auditoria: Nenhum evento operacional é apagado; todas as inclusões e validações preservam usuário, data/hora e histórico completo.
- Exportação Estruturada e Dossiê Oficial: Geração imediata de relatórios gerenciais por fabricante, município e período, além do Dossiê Completo do Lote pronto para auditoria.