A entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.688/2025 consolidou a necessidade de comprovação robusta na logística reversa de embalagens plásticas, incluindo aquelas utilizadas no agronegócio para acondicionamento de fertilizantes e insumos classificados como não perigosos.
Mais do que coletar e reciclar o material plástico, fabricantes e operadores precisam demonstrar a cadeia de custódia sem lacunas documentais. No Programa Campo Circular, cada lote exige cinco evidências fundamentais para seu encerramento:
- Registro Fotográfico na Origem/Recebimento: Comprovação física da entrega e etiquetagem do lote.
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): Rastreabilidade oficial do trânsito entre o ponto de coleta e o operador/reciclador.
- Ticket de Pesagem em Balança Aferida: Aferição exata do peso líquido recebido no operador.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Lastro fiscal da movimentação e saída para reciclagem.
- Certificado de Destinação Final (CDF): Atestado emitido pela indústria recicladora licenciadora comprovando a transformação do plástico em nova matéria-prima.

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